Regulamentação

Resolução 429: novas regras e impacto da participação no Pix

A Resolução 429 do Banco Central muda as regras do Pix e limita sua adesão a instituições autorizadas, redesenhando o ecossistema de pagamentos

Desde o seu lançamento em novembro de 2020, por meio da Resolução BCB nº 1, o Pix revolucionou o sistema de pagamentos brasileiro ao permitir transferências instantâneas, 24 horas por dia, em todos os dias do ano. A inovação veio acompanhada de um modelo aberto e inclusivo, permitindo a participação de instituições autorizadas e de instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que não se enquadravam nos critérios previstos na regulamentação vigente para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). O objetivo era estimular a prestação do novo serviço de pagamentos por instituições menores, a fim de promover uma maior competição no mercado de pagamentos de varejo, bem como facilitar o acesso da população a pagamentos eletrônicos.

No entanto, esse cenário vem passando por importantes mudanças regulatórias. A mais recente, introduzida pela Resolução BCB nº 429, marca um ponto de inflexão: desde 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem solicitar adesão ao Pix.

Neste artigo, explicamos tudo sobre as novas regras de participação no Pix e os impactos da Resolução nº 429. Boa leitura!

A trajetória regulatória

Inicialmente, o Bacen permitia que instituições de pagamento não autorizadas solicitassem a adesão ao Pix. Nesses casos, era exigida a figura de um “participante responsável”, que necessariamente precisava ser um participante direto do Pix e se responsabilizar pelas obrigações atreladas à regulação mínima e à supervisão proporcional do Bacen sobre as IPs (Instituições de Pagamento) não autorizadas. Com o passar dos anos, o “participante responsável” acumulou responsabilidades significativas e as instituições não autorizadas passaram a estar sujeitas a obrigações crescentes, aproximando-as das instituições reguladas.

A Resolução nº 429 consolida a mudança de entendimento do regulador: “entende-se necessário reduzir os riscos que os emissores de moeda eletrônica sem autorização para funcionamento do Banco Central agregam ao Pix”.

Os impactos da Resolução 429 para o mercado

Conforme o art. 6º da Resolução BCB nº 429/2022, o acesso ao SPI (Serviço de Pagamentos Instantâneos) e ao DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) será restrito às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A nova regra afeta diretamente empresas que antes vislumbravam o Pix como porta de entrada ao sistema financeiro, mesmo antes de sua autorização oficial. Agora, qualquer instituição que deseje participar do Pix deve estar previamente autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Para aquelas IPs que já estão no Pix, mas ainda não são autorizadas, há uma transição regulatória relevante. A partir de 1º de julho de 2025, as seguintes obrigações adicionais serão exigidas:

(i) observação da regulação contábil e de auditoria aplicável às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen, consubstanciada no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BCB e à divulgação de demonstrações financeiras do Balancete Patrimonial Analítico (CADOC 4010) e Balanço Patrimonial Analítico (CADOC 4016),

(ii) envio de informações relativas a clientes e representantes legais ou convencionais de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e

(iii) envio de informações referentes a saldos contábeis diários (documento 4111) e a operações de crédito de que trata o documento Dados de Risco de Crédito (documento de código 3040). Isso implica que essas instituições terão que enviar regularmente ao BCB documentos e informações que ajudem na fiscalização de sua atuação.

A exigência de autorização harmoniza o arranjo Pix ao princípio da proporcionalidade regulatória, garantindo que apenas instituições com estrutura mínima de governança, capital e controles internos participem diretamente do ecossistema financeiro.

Soluções para o novo cenário: como a Stark Infra se posiciona

A Stark Infra acompanha de perto esse movimento regulatório e oferece soluções tecnológicas completas para instituições que desejam operar como participantes diretos ou indiretos do Pix. Essas soluções incluem:

  • Participação direta: para instituições já autorizadas, com infraestrutura robusta, APIs modernas e alta disponibilidade.
  • Participação indireta: com pleno compliance às exigências regulatórias, para instituições que desejam participar do arranjo Pix na qualidade de indireto.

O ciclo de amadurecimento regulatório do Pix evidencia uma busca por maior segurança no ecossistema brasileiro de pagamentos. A Resolução nº 429 representa o fechamento de uma fase experimental e a consolidação de um modelo mais robusto, no qual a autorização prévia pelo Banco Central é condição essencial para operar no sistema de pagamentos instantâneos. Nesse novo contexto, soluções integradas, compliance contínuo e apoio regulatório serão diferenciais essenciais, e é exatamente aí que a Stark Infra se propõe a ser parceira estratégica. Entre em contato com o nosso time e descubra a solução ideal para o seu negócio.

Sobre o autor:

Todos os posts

Atua há mais de oito anos em marketing digital, com foco em estratégia de conteúdo e aquisição orgânica. Construiu carreira recente no mercado financeiro, com passagens por Modalmais/XP e Banco PAN, onde participou de projetos de comunicação, marca e rebranding. Hoje, é responsável pela estratégia e execução de conteúdo no Stark Bank.