Entenda quais relatórios as instituições participantes do Pix devem enviar ao Banco Central e como manter sua operação em conformidade com as exigências regulatórias
Participar do Pix, exige uma série de responsabilidades regulatórias junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), tanto para Instiuições de Pagamento (IPs) quanto para Sociedades de Crédito Direto (SCDs). Entre elas, está a entrega periódica de relatórios técnicos e contábeis que garantem a transparência e a segurança do sistema. Mas afinal, quais são os principais reports que um participante do Pix precisa enviar ao Bacen?
Neste artigo, reunimos os principais documentos exigidos, com foco nos códigos CADOC (Catálogo de Documentos do Banco Central) e nos formulários do Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central), explicando sua função e frequência de entrega. Se a sua empresa já é ou pretende se tornar uma participante do Pix, este conteúdo vai ajudar a entender melhor o panorama regulatório. Confira!
O que é um participante do Pix?
De forma simplificada, são considerados participantes do Pix todas as instituições que atuam no ecossistema do Pix, como iniciadores de pagamento, instituições de pagamento, bancos e fintechs devidamente reguladas pelo Banco Central. Essas instituições devem cumprir uma série de requisitos técnicos e operacionais, incluindo a prestação de informações por meio de reports regulares.
Quais são os principais reports exigidos?
Os reports ao Bacen variam de acordo com o perfil da instituição e com os serviços que oferece. A seguir, listamos os principais relatórios obrigatórios, divididos por finalidade.
1. Report específicos sobre o Pix
- 1201 — Informações sobre o Pix
É o principal report regulatório para participantes do Pix, com detalhes operacionais e estatísticos. Reúne dados detalhados sobre transações Pix liquidadas dentro de uma mesma instituição, incluindo informações como agendamentos, suspeitas de fraude, rejeições, tipos de iniciação e natureza dos usuários. Ele complementa os envios regulares exigidos pelo Banco Central e deve estar disponível sob demanda, conforme a Instrução Normativa nº 32/2020.
2. Reports contábeis e de movimentações financeiras
- 4111 — Saldos contábeis diários
Reporta os saldos contábeis diários de natureza ativa, passiva e de compensação, conforme previsto na Resolução BCB nº 208/2022 e na Instrução Normativa BCB nº 524/2024. Deve ser enviado por instituições enquadradas nos segmentos prudenciais S1 a S5 e por participantes do Pix em processo de adesão. O envio é obrigatório apenas em dias úteis e deve respeitar a sequência das datas-base, com prazo até o terceiro dia útil subsequente.
- 9010 e 9011 — Publicação do balanço
Informam a publicação dos balanços patrimoniais das instituições de pagamento, contemplando o conjunto de demonstrações financeiras individuais, anuais, semestrais e trimestrais. Têm como datas-bases março, junho, setembro e dezembro.
3. Reports para conglomerados econômicos
- 4060 e 4066
São similares aos formulários 4010 e 4016, mas específicos para conglomerados econômicos, incluindo demonstrações contábeis consolidadas.
4. Report de tarifas praticadas
- PESP580
Documento preenchido diretamente no Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central) com as tarifas aplicadas pela instituição de pagamento. Garante a transparência para consumidores e o acompanhamento regulatório.
5. Reports relacionados a cartões e operações de crédito
Algumas obrigações se aplicam a participantes do Pix que também oferecem cartões de pagamento ou operações pós-pagas:
- 6308 — Cartões de pagamento — Emissores
Reporta, trimestralmente, dados sobre a emissão de cartões de pagamento.
- 3040 — Limites pós-pagos
Informa os limites liberados para operações pós-pagas, mesmo que não caracterizem crédito direto.
- 3026 — Dados de Risco de Crédito
Detalha, mensalmente, os dados individualizados de risco de crédito para clientes com operações iguais ou superiores a R$ 5 milhões.
Por que esses reports são importantes?
Esses relatórios permitem que o Banco Central monitore a saúde financeira das instituições e o bom funcionamento do Pix. A entrega correta e no prazo é um dos pilares para manter a autorização de operar como participante do Pix.
Além disso, o envio consistente dos reports fortalece a credibilidade da instituição no mercado e garante o alinhamento com as normas do sistema financeiro nacional.
Portanto, se sua instituição já é ou deseja se tornar uma participante do Pix, conhecer os principais reports exigidos pelo Bacen é essencial. Eles não apenas garantem a conformidade regulatória, mas também ajudam a manter a integridade e a eficiência do sistema de pagamentos mais utilizado do Brasil.
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